Sl 82,1-8
Só é divino o direito se ele for justo
lae_-td:[]B; bC'înI ~yhiªl{a/
1a ´élöhîm impõe-se
na assembléia de ´ël,
`jPo)v.yI ~yhiäl{a/ br<q<ßB.
1b
no meio dos deuses, (ele) julga.
lw<["+-WjP.v.Ti yt;îm'-d[;
2a
Até quando promovereis injustiça,
`hl's,(-Waf.Ti ~y[iªv'r>÷ ynEïp.W
2b
e as faces dos criminosos levantareis?
~At+y"w> ld:î-Wjp.vi
3a
Defendei o direito do pobre e do órfão,
`WqyDI(c.h; vr"äw" ynIß['
3b
ao aflito e necessitado, fazei justiça.
!Ay=b.a,w> ld:î-WjL.P;
4a
Livrai o pobre e o enfraquecido,
`WlyCi(h; ~y[iäv'r> dY:ßmi
4b
da mão dos criminosos libertai-os.
Wnybiªy" al{ïw> W[’d>y") al{Ü
5a
(Eles) não sabem nem têm entendimento.
WkL'_h;t.yI hk'îvex]B;
5b
Na treva andam.
`#r<a'( ydEs.Amï-lK' WjAMªyI÷
5c
Vacilam todos os fundamentos da terra.
~T,_a; ~yhiäl{a/ yTir>m;a'â-ynIa]
6a
Eu (mesmo) disse: deuses (é o que) sois,
`~k,(L.Ku !Ayæl.[, ynEßb.W
6b
e filhos do Altíssimo sois todos vós.
!Wt+WmT. ~d"äa'K. !kea'â
7a
Todavia, como homem morrereis,
`WlPo)Ti ~yrIåF'h; dx;Þa;k.W
7b
e, como qualquer dos príncipes, sucumbireis.
#r<a'_h' hj'äp.v' ~yhil{a/â hm'äWq
8a
Levanta, ´élöhîm,
julga a terra,
`~yI)AGh;-lk'B. lx;ªn>ti÷ hT'îa;-yKi(
8b
porque tu é que tens a posse de todas as pessoas.
Comentário
Continuo minha busca pela possibilidade de “defesa” – retórica – de
um insight: o termo ´ädäm, utilizado em Gn 1,26 e
27, isto é, na narrativa sacerdotal da criação (Gn 1,1-2,4a) não
significava, na origem, ou seja, no contexto pragmático de redação e
instrumentalização da cosmogonia, “homem”, “ser humano”. A meu ver,
trata-se, aí, do sentido de “rei”. Vou mais longe: trata-se do rei de
Jerusalém. Como o texto é pós-exílico, e não entrevejo a possibilidade de
uma datação avançada para a cosmogonia, só me resta imaginar tratar-se de
uma referência a Zorobabel, como, a seu tempo, a nota v
de A Bíblia de Jerusalém sugere para o termo “filho de homem” (Ben-´ädäm) no Sl 80,18.
Confrontado um tanto incisivamente num evento acadêmico em que comuniquei o
insight, resolvi antecipar a discussão
desse elemento de minha Tese de Doutorado, quando destinaria a ela um esforço
mais ao final da pesquisa. Nesse sentido, devo agradecer à veemência com que
minha intuição foi refutada. Desde então, traduzi textos onde percebia a
possibilidade de haver, no nível da língua original, razões para a argumentação
retórica do insight. Nesses textos,
portanto, o rei e o aparelho de governo de Israel ou Judá fossem referidos
mediante o uso de fórmulas nas quais constasse a palavra ´ädäm.
Traduzi os Sl 8, 58 e 80. Num momento de descontração, saltando páginas
no Google, pesquisando os comentários àqueles salmos, deparei-me com uma breve
exposição do Sl 58 numa página indicada como relacionada à New American Bible (http://www.nccbuscc.org/nab/bible/psalms/psalm58.htm).
Aquela exposição considera que o termo “deuses” no v. 2 é uma referência
aos deuses mesmo, ou melhor, a seres
divinos subordinados ao Deus de Israel, que os teria incumbido do governo das nações
estrangeiras. O comentário, então, remete o leitor ao Sl 82. E cá estou eu.
Não me parece correta a leitura que o comentário do site propõe. Não me
parece razoável que o salmista esteja preocupado com as questões de justiça e
injustiça na vida das nações.
Parece-me mais correto situar a denúncia do salmista no campo da justiça e da
injustiça praticadas a favor ou contra sua própria gente, e, nesse caso, esses
“deuses”, ou são “deuses” que governam (“julgam”) o povo israelita,
ou são metáforas. Em meu próprio comentário, defendo a idéia de que
“deuses”, nesse caso, e em outros, que precisam ser esclarecidos, é uma
referência complexa à legitimação ideológico-retórica que os
“governantes” aplicam-se a si, naquela cultura. O governo, logo o direito,
é uma prerrogativa legitimada pela teologia.
O Sl 82 é um caso que merece atenção, porque, ou, de fato, trata-se, aí,
e no Sl 58, de poesia construída sob a mitologia do governo das “nações”
pelos “deuses”, ou, nada disso, trata-se do ingresso do poeta no discurso
ideológico do governo para, dentro dele, e de dentro dele, criticá-lo. Minha
aposta é esta.
O salmo está dividido em quatro partes. A primeira, e mais longa, introduz
a cena onde todo o salmo se desenrola. É a corte “divina”. Para mim, a
“corte de justiça”, isto é, a instância oficial do direito, o equipamento
pragmático dos recursos civis, tomado a partir de sua própria legitimação
teológico-ideológico: a “corte de justiça” é a “assembléia divina”
(melhor do que “assembléia de ´ël”).
No Sl 58,2, também os componentes da “corte de justiça” são tratados como
“deuses”, e o termo é exatamente o mesmo, ainda que no plural. Assim, aqui,
trata-se da “assembléia de ´ël”,
enquanto, lá, eles são os próprios ´ëlìm.
Lá, ainda, há a correlação entre ´ëlìm, de um lado, e “filhos
de homem” (Bünê ´ädäm),
de outro. Só é possível tratar toda a questão da justiça ali posta como
devendo ser relacionada aos “deuses” depois de desconsiderar a indicação
poético-sintática da relação desses dois termos. Se ´ëlìm são
os “deuses” (mesmo), então o que se faz com o termo Bünê ´ädäm?
O mais natural parece ser tomar um termo pelo outro, e considerar que este se
refira aos próprios “governantes”, ou seus representantes legais, ao passo
que aquele, agora, referir-se-ia à legitimação retórico-ideológica da
prerrogativa do direito exercido por esses representantes-governantes. Ou seja,
os Bünê ´ädäm podem julgar, porque são aí e para isso aí postos pela
“divindade”.
Uma leitura dessa como venho de fazer exige duas atitudes. A primeira,
reconhecer que os textos, mesmos os poéticos, estão carregados de ideologia
política. Não se trata, em absoluto, e em nenhuma hipótese, de arte ou
literatura. Ali, vê-se aberta a ferida da vida, em toda a sua profundidade. Além
disso, não se deve tomar o israelita “médio”, ou seja, o componente
popular, como um “idiota” alienado, que não “sabe” que jogo é jogado.
Pelo contrário, a Bíblia Hebraica está cheia de contra-textos, digamos assim,
em que instâncias sociais que se julgam ofendidas pelo poder manifestam-se
contra o poder. Os jogos podem ter mudado, mas os jogadores sempre souberam
jogar.
Penso, portanto, que o Sl 82 é narrado dentro
da ideologia da “corte”. Nesse aspecto, não é sequer ironia. É mais do
que isso. É um “recado”, que se traduz na afirmação de que, está bem,
aceitam-se as regras do jogo, e que, vá lá, os representantes-governantes até
possam apresentar-se como “deuses”. Se são apenas “representantes-governantes”,
ou são, antes, “seres divinos”, tanto faz – desde que a justiça seja
feita. Mais adiante, essa será a conclusão do salmista: se os “deuses”
tivessem feito justiça, permaneceriam “deuses”. Mas como são o que são, e
fazem o que fazem, morrerão como os príncipes que são. É justamente aí,
nesse ponto, que o salmista denuncia o conhecimento que tem da
“brincadeira”, do mito, ao qual a
sociedade de então até se submete, porque aquilo em que ela está interessada
não é o jogo em si, mas o que ela, sociedade, o que ele povo, pode obter de
garantias.
“Deus”, então (a rigor, élöhîm)
é posto a invadir a reunião da “assembléia divina” (v. 1a). No Sl 53,3,
diz-se que desde os céus, élöhîm se debruça sobre os Bünê ´ädäm, para, eis o ponto fundamental, “inspecionar”. Quer ver se eles estão
fazendo o que devem fazer. Conclui que não, e que, antes de cuidarem do povo,
porque os Bünê ´ädäm
são, afinal, os “pastores”, estão é devorando o povo. Aqui, no verso de
entrada, élöhîm invade a reunião, que,
afinal, ele legitima, e, ele mesmo, denuncia o descompromisso dos “juízes”
com o seu “dever”. Os “juízes” estão prejudicando os pobres, e, uma
vez que beneficiam os “criminosos”, são estes que deixam o “tribunal”
com a cabeça erguida, deixando subentendida a humilhação com que os pobres
deixam aquele lugar. Mas élöhîm vai
ali justamente para ratificar suas ordens: os “deuses” são “deuses”
para promover o direito do pobre. É isso que devem fazer.
O v. 5a apenas faz repetir a conclusão a que élöhîm chega
quando inspeciona o trabalho dos “filhos do homem”, no Sl 53. De lá para cá,
nada mudou: “(Eles) não sabem nem têm entendimento”. E, como “criação”
para esse povo, para essa cultura, é o estabelecimento de estruturas físicas e
políticas de garantia da vida, uma vez que o pilar jurídico dessa garantia, a
quem cabe a manutenção dos direitos violados, a recondução dos deserdados
aos deus direitos, deteriora-se, corrompe-se, é natural que se tome essa situação
como uma ameaça teológica: “vacilam todos os fundamentos da terra” (v.
5b).
A situação é muito grave. “Deus” não invadira a assembléia apenas
para exigir respeito e obediência dos representantes-governantes. A
“divindade” faz saber aos “deuses”, isto é, aos
“representantes-governantes” que se legitimam pela ideologia da fundamentação
de seus cargos, que, sim, a saber, dentro da retórica-ideológica em vigor, ou,
dito de outro modo, dentro do discurso mítico-político dentro
do qual o jogo do direito é jogado, sim, a própria “divindade” os
declarara “deuses”, adotando-os a
todos, na condição de filhos do Altíssimo. Aqui penso haver relação, no nível
retórico-ideológico, com o Sl 2,7:
hT'a;_ ynIïB.
Filho
meu és tu.
^yTi(d>liy> ~AYðh; ynI©a]÷
Eu
(sou quem) hoje te tem gerado.
Trata-se do tema da “filiação” divina, prerrogativa e condição do
“rei”, e que me leva a fazer gravitar em torno deste toda a cena em que o
tema do direito se estabelece construído sobre referências discursivas que se
remetem ao “divino”.
Nos v. 6 e 7 do salmo, portanto, ´élöhîm reconhece que o
estatuto de “divino” emprestado aos membros da “assembléia de ´ël” decorre de um ato próprio
seu. Ele reconhece que foi, sim, ele quem disse que eles eram “deuses” e
“filhos do Altíssimo”. Mas ele se recorda disso não como uma diminuição
da culpa deles, subvertedores do direito dos pobres, mas, ao contrário,
justamente para fazê-los saber que são “divinos” apenas se e enquanto
promovem do direito. Quando deixam de cumprir sua missão, quando falham, voltam
a ser o que são: ´ädäm e Särîm, literalmente, “homem”
e “príncipes”, mas que eu me sinto autorizado a traduzir – “rei” e
“príncipes”.
E esse é o ponto que particularmente me interessa aqui: traduzir ´ädäm como “rei”. O
argumento deve ser, além do mais, sintático. O salmo inteiro está repleto de
“paralelismos”. Indico-os.
·
assembléia de ´ël (1a) + deuses (1b)
·
“julgar” (= defender o
direito) (3a) + “fazer justiça” (3b)
·
“deuses” (6a) + “filhos
do Altíssimo” (6b)
·
´ädäm (= rei) (7a) + “cada um dos príncipes” (7b)
Mencionei apenas os paralelismo ditos sinonímicos, por meio de cujo recurso
de linguagem o compositor do texto faz com que duas expressões, na letra,
diferentes, encarnem a mesma idéia. O salmo, contudo, ainda se utiliza de
outras estratégias da família do paralelismo, como, por exemplo, uma cena
inteira é decomposta em pedaços inter-relacionados, mencionando-se num verso
um pedaço e, no seguinte, outro, sendo necessária a composição da cena
inteira, através dos dois versos. O v. 2, e não é o único caso, compõe-se
assim: “até quando promovereis injustiça, e as faces dos criminosos
levantareis?”. Ou seja, na cena, lá estão os “deuses”, os “pobres” e
os “criminosos”. Os deuses julgam, e, como fazem injustiça, os criminosos
vencem a disputa jurídica. Vencedores, saem de cabeça erguida. O que não é
dito, mas que compõe a cena, é que os pobres são levados ao prejuízo, pelos
deuses, e, assim humilhados, saem de cabeça baixa, espoliados dos seus
direitos.
Num salmo tão artisticamente montado, em que cada verso é pensado
sintaticamente, o v. 7 não pode ser exceção: “todavia, como homem
morrereis, e, como qualquer um dos príncipes, sucumbireis”. Ou seja:
|
todavia, |
como |
´ädäm |
morrereis |
|
e, |
como |
qualquer um dos príncipes |
sucumbireis |
Os indícios (no sentido metodológico com que Carlo Ginzburg emprega esse
termo) apontam para a necessária identificação de ´ädäm e “príncipes”. Não
se trata de uma referência aos “simples” mortais, mas à redução do
“político” à sua condição de estrutura cultural apenas.
O que se diz é que, em tese, até se aceita a “divinização” do “rei”
– a rigor, de toda a corte de justiça, de todo o aparelho que executa as suas
ordens. Mas isso apenas na condição de que essas ordens concorram para a
cuidado do povo. Como não é o caso, “rei” e corte são teologicamente
esvaziados. Tornam-se o que são: apenas rei e príncipes.
Destituídos da legitimação divina, não valem mais o que valiam. Sequer
lhes cabe, então, o julgamento. Razão pela qual o salmo termina como termina.
É o próprio ´élöhîm quem
se deve levantar e promover a justiça – porque, se depender dos “deuses”,
é melhor esperar sentado.